(DPAR Nº 02/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 5 de abril de 2022)

Designa, ad referendum do Plenário do CAU/BR, representantes para a Assembleia Geral do Conselho Internacional dos Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP) e dá outras providências.

 

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017,

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0122-09, de 24 de março de 2022, que designa representantes do CAU/BR para missões internacionais de interesse estratégico do Conselho e delibera pelo acompanhamento, de forma remota, da Assembleia Geral do Conselho Internacional dos Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP), de 3 a 5 de maio, em Luanda, Angola, tendo em vista os altos custos para o deslocamento; e

 

Considerando a solicitação da Presidente Nadia Somekh, manifestada na 122ª Reunião Plenária Ordinária, para que fosse feito levantamento de custos após manifestação de conselheiros federais dispostos a representar o Conselho no respectivo evento; e

 

Considerando os novos estudos de viabilidade realizados pela Gerência Administrativa, que demonstraram baixo impacto financeiro de uma missão, frente à relevância dos potenciais resultados da representação.

 

DELIBEROU:

 

1 – Designar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para representar o CAU/BR na Assembleia Geral do Conselho Internacional dos Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP), de 3 a 5 de maio, em Luanda, Angola, a seguinte delegação:

 

a) Humberto Mauro Andrade Cruz, conselheiro federal pelo Estado do Amapá (AP);

 

b) Cláudia Sales de Alcântara, conselheira federal pelo Estado do Ceará (CE).

 

1.1. Aprovar, como estratégia de participação no evento, os seguintes pontos:

 

a) fortalecimento das relações com as entidades membros do CIALP, visando à valorização do patrimônio arquitetônico lusófono, a difusão no vernáculo dos instrumentos internacionais que regem o exercício profissional e a mobilidade de profissionais em condições de reciprocidade;

 

b) disseminação da minuta da Carta aos Candidatos 2022, com convite para contribuições em seus 7 eixos durante o 2º Fórum Internacional de Entidades do CAU/BR, a ser realizado presencialmente em Brasília, Brasil, de 21 a 23 de julho de 2022.

 

2 – Revogar o item 3 e subitem 3.1 da Deliberação Plenária DPOBR nº 0122-09, de 24 de março de 2022.

 

3 – Encaminhar esta Deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR e dela dar conhecimento aos órgãos colegiados do CAU/BR e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores, com efeitos a partir desta data.

 

 

Brasília, 1° de abril de 2022.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

 

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