(DPAR Nº 01/2022 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 13 de janeiro de 2022)
Aprova, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o Projeto de Resolução anexo, que altera o termo inicial de vigência das disposições que especifica da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, alteradas pela Resolução n° 211, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017,
Considerando que a Resolução n° 211, de 19 de novembro de 2021, deu nova redação ao art. 5° da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, o que exigirá novas funcionalidades a serem implementadas na Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), a cargo do Centro de Serviços Compartilhados (CSC);
Considerando que a implantação das novas funcionalidades decorrentes da nova redação dada ao art. 5° da Resolução n° 193, de 2020, são incompatíveis com a vigência imediata das novas disposições;
Considerando que a postergação do início da vigência das alterações ao art. 5° da Resolução n° 193, de 2020, não prejudicará o recolhimento das anuidades nem a implementação dos novos descontos e prazos fixados na Resolução n° 211, de 2021;
DELIBEROU:
1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Projeto de Resolução anexo, que altera o termo inicial de vigência das disposições que especifica da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, alteradas pela Resolução n° 211, de 19 de novembro de 2021.
2 – Encaminhar esta Deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR e dela dar conhecimento aos órgãos colegiados do CAU/BR e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 10 de janeiro de 2022
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA AD REFERENDUM N° 1/2022
ANEXO
RESOLUÇÃO N° 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Altera, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o termo inicial de vigência das disposições que especifica da Resolução n° 193, de 24 de setembro de 2020, alteradas pela Resolução n° 211, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 1/2022, de 7 de janeiro de 2021, adotada na mesma data pela Presidente do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Resolução n° 211, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 244, Seção 1, Páginas 137/138, de 28 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, ressalvado quanto às seguintes disposições da Resolução CAU/BR nº 193, de 2020, alteradas por esta Resolução:
I – art. 5°, que entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023;
II – alíneas “d”, “e” e “f” do § 1° do art. 6º, que entrarão em vigor em 1º de julho de 2022, para os fins de habilitar o direito aos descontos para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Para a implementação no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) será adotado o seguinte cronograma:
I – Capítulos I e II – alterações relativas a pessoas físicas, com exceção do art. 6º, § 1°, alíneas “d”, “e” e “f”: 1º de janeiro de 2022;
II – Capítulo IV: 1º de janeiro de 2023;
III – art. 5°: 1º de janeiro de 2023;
IV – art. 6º, § 1°, alíneas “d”, “e” e “f”: 1º de janeiro de 2023, para início da fruição dos descontos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2022.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
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