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Aprova, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o Projeto de Resolução anexo, que altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências”.

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
 
Considerando a Resolução CAU/BR nº 233, de 18 de maio de 2023, que prorrogou o início da vigência das novas regras de competência judicante no processo ético-disciplinar e de dosimetria estabelecidas pela Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, para 1º de dezembro de 2023; 

 

Considerando que a prorrogação promovida pela Resolução CAU/BR nº 233, de 2023, objetivou estender o prazo para conclusão das adequações do Módulo Ético do SICCAU às novas disposições da Resolução CAU/BR n° 224, de 2022; 

Considerando o Memo. CAU/BR Nº. 013/2023 – GERCSC, de 6 de setembro de 2023, que informa a conclusão das adequações do Módulo Ético do SICCAU à Resolução CAU/BR n° 224, de 2022, o que justifica a antecipação do início da vigência das novas regras de competência judicante no processo ético-disciplinar e de dosimetria estabelecidas por essa Resolução;

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Projeto de Resolução anexo, que altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”;

 

2 – Encaminhar esta Deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR e dela dar conhecimento à Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR (CED-CAU/BR) e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores, com efeitos a partir desta data.

 

 

Brasília, 6 de setembro de 2023.

 

 

 

NADIA SOMEKH

Presidente do CAU/BR

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