Aprova, ad referendum do Plenário do CAU/BR, o Projeto de Resolução anexo, que altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências”.
DELIBEROU:
1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Projeto de Resolução anexo, que altera a cláusula de vigência da Resolução CAU/BR n° 224, de 23 de setembro de 2022, que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, que “Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)”;
2 – Encaminhar esta Deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR e dela dar conhecimento à Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR (CED-CAU/BR) e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 6 de setembro de 2023.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR