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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a pandemia causada pelo COVID-19, a previsão de uma crise financeira sem precedentes e o DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020 que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Considerando a manifestação dos Presidentes dos CAU/UFs, gestores dos Conselhos dos estados e do Distrito Federal, que através do Ofício nº 002/2020, solicitam a suspensão dos repasses dos CAU/UFs para o CSC e o Fundo de Apoio;
Considerando a necessidade de preservar o princípio federativo de unidade e participação de seus componentes que funda a construção do Centro de Serviços Compartilhados e do Fundo de Apoio do sistema autárquico CAU;
DELIBEROU:
1 – Para os aportes mensais de responsabilidade dos CAU/UF e CAU/BR, para a manutenção e regular funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados e Fundo de Apoio, durante o período de estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo nº6/2020, aprove as regras a seguir:
1.1 – Os aportes financeiros dos CAU/UF e do CAU/BR referentes ao mês de março de 2020 permanecerão com os valores integrais aprovados por ocasião da homologação dos Planos de Ação para o exercício 2020 dos CAU/UF e do CAU/BR;
1.2 – Os aportes financeiros dos CAU/UF e do CAU/BR referentes aos meses de abril e maio de 2020 terão os valores reduzidos em 50% do valor integral aprovado para os respectivos meses, sendo a diferença coberta com a utilização de recursos financeiros das reservas de contingência do Centro de Serviços Compartilhados e do Fundo de Apoio, respectivamente;
2 – As demais parcelas serão avaliadas à medida que os impactos sobre a arrecadação forem apurados;
3 – O CAU/BR permanecerá atento aos cenários futuros da saúde pública, da economia e das atividades da Arquitetura e Urbanismo no país e novas medidas poderão ser tomadas, objetivando assegurar o atendimento aos profissionais e empresas;
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR;
5 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de março de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR