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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a pandemia causada pelo COVID-19, e a previsão de uma crise financeira sem precedentes;
Considerando a manifestação dos Presidentes dos CAU/UFs, gestores dos Conselhos dos estados e do Distrito Federal, que através do Ofício nº 002/2020, solicitam ampliação do prazo para o pagamento de obrigações pelos profissionais registrados no CAU
DELIBEROU:
1 – Estender o prazo para pagamento das anuidades de 2020 até o dia 31 de julho de 2020, bem como o disposto no Parágrafo Único do Art. 5º da Resolução nº 121 de 19 de agosto de 2016;
2 – Não serão cobrados encargos e multas;
3 – A prorrogação do prazo abrange profissionais e empresas que parcelaram a anuidade ou ainda não pagaram;
4 – Após o ajuste necessário do SICCAU, a equipe técnica do CSC, no decorrer dos próximos dias, informará os procedimentos a serem adotados para emissão de novos boletos;
5 – O CAU/BR permanecerá atento aos cenários futuros da saúde pública, da economia e das atividades da Arquitetura e Urbanismo no país e novas medidas poderão ser tomadas, objetivando assegurar o atendimento aos profissionais e empresas;
6 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR;
7 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 23 de março de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR