DELIBERAÇÃO PLENÁRIA AD REFERENDUM Nº 02/2019

(DPARP Nº 002/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 18 de setembro de 2019)
Aprova, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a renovação, nos mesmos termos, do Memorando de Entendimento entre o CAU/BR e o RIBA e dá outras providências.

 

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o Memorando de Entendimento firmado em 15 de dezembro de 2014 com o Royal Institute of British Architects – Instituto Real de Arquitetos Britânicos (RIBA), cuja vigência se encerrará em dezembro deste ano;

 

Considerando a Deliberação nº 5, de 30 de janeiro de 2019, da Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR (CPFi-CAU/BR), que aprova a renovação do Memorando de Entendimento entre o CAU/BR e o RIBA nos mesmos termos do Memorando vigente;

 

Considerando a participação da conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro, em representação da Presidência do CAU/BR, na RIBA Royal Gold Medal and Fellowships Week’s – Semana da Medalha de Ouro e Condecorações do RIBA, de 12 a 14 de fevereiro em Londres, no Reino Unido; e

 

Considerando o agendamento de reunião no dia 15 de fevereiro entre o CAU/BR e o RIBA para o acompanhamento da cooperação entre o CAU/BR e o RIBA;

 

DELIBERA:

 

1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a renovação do Memorando de Entendimento entre o CAU/BR e o RIBA nos mesmos termos do Memorando vigente;

 

2 – Acatar a sugestão da CRI-CAU/BR e propor ao RIBA a efetivação de um Plano de Trabalho conjunto, com ações priorizando os seguintes temas:

a) Acreditação (validação) de cursos de Arquitetura e Urbanismo, possibilitando o CAU/BR acompanhar como visitante em processos realizados pelo RIBA;

b) Formação Continuada;

c) Intercâmbio de conhecimentos no âmbito da ferramenta BIM;

d) Estratégias de comunicação que visem a valorização profissional.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.

 

Brasília-DF, 23 de maio de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR