A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Deliberação n° 10/2023 – CRI-CAU/BR, de 1° de março de 2023, que aprova a minuta do Memorando de Entendimento entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal dos Arquitetos da Alemanha (Bundesarchitektenkammer – BAK) e solicita à Presidência do CAU/BR seu encaminhamento para análise da Assessoria Jurídica, juntando a Nota Técnica CAU/BR n° 2/SGM/2023, de 8 de março de 2023;
Considerando a oportunidade da assinatura do Memorando de Entendimento no dia 12 de março de 2023, durante o evento German-Brazilian Economic Meeting – Edition 2023, em Belo Horizonte (MG), com as presenças do Ministro Federal de Assuntos Econômicos e Ações Climáticas do Governo Alemão e da Presidente do BAK;
Considerando a Informação Jurídica n° 16/AJ-CAM/2023, de 9 de março de 2023, que consta no Protocolo SICCAU Nº 1714804/2023, na qual o assessor-chefe da Assessoria Jurídica manifesta-se pela aprovação da Minuta de Memorando de Entendimento, com os ajustes de redação que integram a Informação Jurídica;
Considerando os novos estudos de viabilidade realizados pela Gerência Administrativa, que demonstraram baixo impacto financeiro de uma missão, frente à relevância dos potenciais resultados da representação;
DELIBEROU:
1- Autorizar, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a assinatura de Memorando de Entendimento (MoU) entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Federal dos Arquitetos da Alemanha (Bundesarchitektenkammer – BAK), na forma do anexo, no dia 12 de março de 2023, durante o evento German-Brazilian Economic Meeting – Edition 2023, em Belo Horizonte (MG);
2- Designar o Conselheiro José Gerardo da Fonseca como representante do CAU/BR para o ato de assinatura do Memorando de Entendimento;
3- Determinar a inclusão, na pauta de próxima reunião plenária do CAU/BR, deste ato ad referendum, para apreciação e deliberação do Plenário, nos termos do art. 60 do Regimento Interno do CAU/BR; e
4- Encaminhar esta Deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR e dela dar conhecimento aos órgãos colegiados do CAU/BR e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO (MoU)
Entre
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
e
Câmara Federal dos Arquitetos Alemães
(Bundesarchitektenkammer – BAK)
(doravante denominados, respectivamente, “BAK” e “CAU/BR”)
Preâmbulo
O perigo da mudança climática está desafiando o mundo. A Câmara Federal dos Arquitetos
Alemães (BAK) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
estão convencidos de que a cooperação mútua descrita neste Memorando de Entendimento
ajudará aos arquitetos de ambos os países a enfrentarem este desafio e a desenvolverem
soluções em conjunto.
O objetivo deste Memorando de Entendimento (MoU) é formar um acordo geral de trabalho
entre a BAK e o CAU/BR. Este Memorando de Entendimento destina-se a criar uma relação
de trabalho produtiva entre as duas organizações. A cooperação bilateral auliará na
consolidação de ações e esforços para abordar preocupações e interesses mútuos
relacionados à arquitetura, à educação arquitetônica, pesquisa, padrões e regulamentação
profissionais, mobilidade profissional, mudanças climáticas e questões de sustentabilidade,
desenvolvimento e prática profissional. Igualmente importante, visa transferir conhecimento
e compartilhar as melhores práticas nos campos da ecologização urbana, economia circular
e construção, bem como a eficiência hídrica para o setor da construção civil.
CAU/BR
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura
e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar,
disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel
observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem
como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.
Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), são
o braço operacional do Sistema CAU, possuindo registrados mais de 220 mil arquitetos e
urbanistas e 37 mil empresas de Arquitetura e Urbanismo. No Brasil a expressão arquiteto e
urbanista designa, nos terrmos da lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o profissional
arquiteto.
Além da orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquitetura e
urbanismo, em que têm atuação prioritária os CAU/UF, o CAU/BR tem ampliado sua
atuação em prol da valorização da Arquitetura e Urbanismo por meio dos projetos: CAU
Educa, com foco na educação urbanística e ambiental nas escolas de ensino fundamental,
Assessoria Técnica de Interesse Social (ATHIS), o Projeto Amazônia (Sustentabilidade) e a
Mobilidade Profissional, focado na internacionalização da profissão.
Na sua organização administrativa e institucional o CAU/BR é formado por conselheiros
federais, eleitos em cada uma das Unidades da Federação brasileira, sendo que esses
Conselheiros atuam em comissões ordinárias e especiais temáticas, sendo elas, a
Comissão de Ensino e Formação, a Comissão de Ética e Disciplina, a Comissão de
Exercício Profissional, Comissão de Organização e Administração, a Comissão de
Planejamento e Finanças, a Comissão Eleitoral Nacional, a Comissão de Política
Profissional, a Comissão de Política Urbana e Ambiental, Comissão de Relações
Institucionais.
Compõe ainda a organização institucional do CAU/BR o Colegiados de Entidades Nacionais,
hoje integrado por representantes das seguintes entidades:
Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP),
Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA);
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA);
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA);
Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), e
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
.BAK
A Câmara Federal dos Arquitetos Alemães (BAK), com sede em Berlim, é a organização
guarda-chuva das Câmaras de Arquitetos dos 16 Estados Alemães (Länder) – órgãos de
direito público.
A BAK representa nacional e internacionalmente os interesses de mais de 138.000
arquitetos (dados de 1º de janeiro de 2022). Dos profissionais alemães, a maioria de 84%
trabalha como arquitetos de construção, 6% trabalha como arquitetos paisagistas, 5% estão
registrados como designers de interiores e 5% como planejadores urbanos.
As denominações “arquitecto”, “arquitecto de interiores”, “arquitecto paisagista e paisagista”
e “urbanista” estão protegidas pelas regras e regulamentos das Câmaras de Arquitectos dos
Länder. Só podem ter direito ao exercício profissional os que estão inscritos na Câmara dos
Arquitectos competente.
Principais tópicos e tarefas do BAK:
-Fortalecer a consciência da cultura arquitetônica e do ambiente construído;
-Defesa do consumidor;
-Manter e melhorar as condições econômicas e legais da educação profissional;
-Promover a cooperação e o intercâmbio regular de experiências com as Câmaras
de Arquitectos dos Länder.
Acordo
A cooperação pretendida neste Memorando de Entendimento visa combinar forças para
alcançar objetivos políticos comuns e a promoção profissional da cultura arquitetônica em
ambos os países e refere-se especificamente às seguintes áreas:
-Intercâmbio cultural de estudantes e mobilidade profissional;
-Intercâmbio de informações, partilha de experiências, troca de pontos de vista;
-Educação e formação contínuas;
-Direito, contratos e sistema de taxas;
-Concursos de arquitectura;
-Cooperação em projetos.
Por conseguinte, as partes acordam, no que diz respeito às áreas acima mencionadas, a
envidarem esforços para que se adotem mecanismos simplificados e menos burocráticos,
respeitados os seguintes princípios:
Intercâmbio de estudantes / Internacionalização da profissão:
(1) As partes de comprometem a estudar sobre a possibilidade de formalizar
um programa de intercâmbio cultural/ profissional no âmbito da formação
acadêmica ou da atuação profissional;
(2) Criação de um grupo de trabalho permanente, composto por, pelo menos,
um membro técnico de cada parte, objetivando a troca de experiências
sobre o Portal da Internacionalização do CAU e do NAX.
-Intercâmbio de informações, partilha de experiências, troca de pontos de vista:
(1)As partes comprometem-se a compartilhar, de forma continua,
informações dados a respeito de políticas profissionais relevantes;
(2)O Presidente do BAK e o Presidente do CAU/BR buscarão reunir-se, em
princípio, em três anos, para um intercâmbio de informações gerais,
partilha de experiências e troca de pontos de vista.
-Educação e formação contínuas
As partes se comprometem a promover a troca da informações sobre a
evolução da educação e da formação contínuas.
-Direito, contratos e sistema de taxas:
(1)As partes acordam que os contratos de prestação de serviços de
arquitectos, ou de arquitetos e urbanistas, deverão ser elaborados
exclusivamente com base nas respectivas bases jurídicas; ambas as
partes comprometem a apoiar-se mutuamente nos seus esforços nesse
sentido;
(2)As partes comprometem-se a promover a troca de informações sobre as
regras aplicáveis e que regem a prestação de serviços de arquitetura,
bem como da remuneração desses serviços dentro de suas respectivas
jurisdições;
(3)As partes, no âmbito das suas capacidades, comprometem-se a promover
esforços no sentido de que os seus membros, através da prestação de
serviços transfronteiriços a outro Estado, cumpram as disposições
relativas à prestação de serviços de arquitectura e aos seus honorários.
-Concursos de arquitectura:
As partes comprometem-se a, mutuamente, em caso de necessidade, a
prestar apoio na preparação de concursos de arquitectura e a promoverem a
troca de informações sobre a evolução atual dos sistemas nacionais de
concorrência. Nos casos apropriados, e respeitadas as disposições dos atos
reguladores dos concursos, os membros de ambas as organizações poderão
participar de competições de arquitetura.
-Cooperação em projetos:
As partes se comprometem ao estabelecimento de acordos de cooperação
para parcerias entre os membros em projetos transfronteiriços.
Disposições Finais
(1)As Partes apresentarão o presente Memorando de Entendimento proposto aos
seus respectivos órgãos de decisão.
(2)Este Memorando de Entendimento não cria quaisquer direitos de reivindicações
mútuas das partes ou indivíduos. Os pedidos de indenização estão excluídos.
(3)Os custos das actividades conjuntas, se houver, decorrentes da execução do
presente Memorando de Entendimento, serão determinados caso a caso,
atendidas as normas a que cada parte se submete no país de sua
jurisdição. Todos os outros custos resultantes deste Memorando de
Entendimento serão suportados pela respectiva parte.
Belo Horizonte, 12 de março de 2023
____________________________
José Gerardo da Fonseca
Coordenador-adjunto da Comissão de
Relações Institucionais do Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
__________________________
Andrea Gebhard
Presidente
Câmara Federal dos Arquitetos
Alemães (BAK)
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