(DPARP Nº 002/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 13 de março de 2020)
Suspende, ad referendum do Plenário do CAU/BR, eventos, reuniões, encontros atividades coletivas do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando os recentes fatos que sinalizam a progressão da disseminação do COVID-19, já reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia;

 

Considerando a necessidade de ações cautelosas em defesa da saúde dos membros do Plenário, convidados e colaboradores do Conselho; e

 

Considerando que, consultado o Conselho Diretor, a medida contou com a deliberação unânime dos seus membros;

 

DELIBEROU:

 

1 – Suspender todos os eventos, reuniões, encontros e atividades coletivas do CAU/BR, marcados para acontecer em Brasília no período de 16 a 20 de março de 2020;

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

3 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 12 de março de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

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