Comunica o afastamento temporário do Presidente Luciano Guimarães e assunção das mesmas funções pelo segundo Vice-Presidente Guivaldo D’Alexandria Baptista, a partir de 2 de abril de 2018.

 

 

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Aos Senhores Conselheiros do

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)

C/C ao Senhor

Segundo Vice-Presidente

GUIVALDO D’ALEXANDRIA BAPTISTA

 

 

Prezados Colegas Conselheiros.

 

Comunico a Vossas Senhorias, para os fins previstos no art. 34, inciso XLIV do Regimento Geral do CAU e do art. 30, inciso LV do Regimento Interno do CAU/BR(1), aprovados pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, que no período de 2 a 22 de abril de 2018 estarei submetendo-me a tratamento médico que me impedirá de viajar e de desempenhar as atribuições de presidente do CAU/BR, razão pela qual ficarei afastado temporariamente do cargo de presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

 

Comunico, também, que diante da manifestação anterior da Conselheira federal Patrícia Silva Luz de Macedo, Primeira Vice-Presidente do CAU/BR, de que vem tendo dificuldades temporárias para assumir as funções do cargo de presidente do CAU/BR em razão de doença de pessoa de sua família, estou comunicando, desde logo, ao Senhor Segundo Vice­ Presidente da necessidade de meu afastamento e do impedimento da Senhora Primeira Vice­ Presidente, termos em que lhe solicito que assuma, temporariamente, as funções de Presidente do CAU/BR.

 

 

Atenciosamente.

 

 

ANTONIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

 

(1) Regimento Geral do CAU: Art. 34. Compete aos plenários dos CAU/UF e do CAU/BR dispor sobre: (…) XLIV – afastamento do exercício do cargo de presidente, exclusivamente por motivo de saúde; (…). Regimento Interno do CAU/BR: Art. 30. Compete ao Plenário do CAU/BR: (…) LV – apreciar e deliberar sobre situação de afastamento do exercício do cargo de presidente, exclusivamente por motivo de saúde; (…).

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