Comunica o afastamento temporário do Presidente Luciano Guimarães e assunção das mesmas funções pelo segundo Vice-Presidente Guivaldo D’Alexandria Baptista, a partir de 2 de abril de 2018.
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Aos Senhores Conselheiros do
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR)
C/C ao Senhor
Segundo Vice-Presidente
GUIVALDO D’ALEXANDRIA BAPTISTA
Prezados Colegas Conselheiros.
Comunico a Vossas Senhorias, para os fins previstos no art. 34, inciso XLIV do Regimento Geral do CAU e do art. 30, inciso LV do Regimento Interno do CAU/BR(1), aprovados pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, que no período de 2 a 22 de abril de 2018 estarei submetendo-me a tratamento médico que me impedirá de viajar e de desempenhar as atribuições de presidente do CAU/BR, razão pela qual ficarei afastado temporariamente do cargo de presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Comunico, também, que diante da manifestação anterior da Conselheira federal Patrícia Silva Luz de Macedo, Primeira Vice-Presidente do CAU/BR, de que vem tendo dificuldades temporárias para assumir as funções do cargo de presidente do CAU/BR em razão de doença de pessoa de sua família, estou comunicando, desde logo, ao Senhor Segundo Vice Presidente da necessidade de meu afastamento e do impedimento da Senhora Primeira Vice Presidente, termos em que lhe solicito que assuma, temporariamente, as funções de Presidente do CAU/BR.
Atenciosamente.
ANTONIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
(1) Regimento Geral do CAU: Art. 34. Compete aos plenários dos CAU/UF e do CAU/BR dispor sobre: (…) XLIV – afastamento do exercício do cargo de presidente, exclusivamente por motivo de saúde; (…). Regimento Interno do CAU/BR: Art. 30. Compete ao Plenário do CAU/BR: (…) LV – apreciar e deliberar sobre situação de afastamento do exercício do cargo de presidente, exclusivamente por motivo de saúde; (…).
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