CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O EDITAL EM PDF

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O EDITAL EM DOCX

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), autarquia federal, órgão de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede SCS Quadra 2, Bloco C, Entrada 22, Edifício Serra Dourada, salas 401 a 409, CEP 70.300-902, em Brasília (DF), por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Portaria nº 260, de 01 de julho de 2019, torna público pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO que estão abertas as INSCRIÇÕES de interessados em participar de Subcomissão Técnica prevista na Lei nº 12.232/2010, nas condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

 

EDITAL: Chamamento Público.
 

OBJETO:

 

Inscrição de profissionais formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas em licitação a ser realizada no CAU/BR, na modalidade concorrência, tipo “técnica e preço”, objetivando contratar agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade.
PRAZO DE INSCRIÇÕES: A contar da data da publicação deste edital até o dia 02/08/2019, 23h59.
NORMAS DE REGULAÇÃO: Lei nº 12.232/2010, bem como nas condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.
INSCRIÇÕES: Exclusivamente através do e-mail [email protected].
CONTATOS E INFORMAÇÕES:

 

O Edital poderá ser obtido gratuitamente, por meio do sítio transparencia.caubr.gov.br/chamadas. Demais informações e/ou questionamentos podem ser enviados para o e-mail [email protected].

 

 

  1. DO OBJETIVO

 

  • Os profissionais sorteados irão atuar na subcomissão técnica, a qual tem como objetivo julgar as propostas técnicas que compõem o Plano de Comunicação Publicitária. Referido Plano deverá ser apresentado por Agências de Propaganda interessadas em participar da licitação promovida pelo CAU/BR na modalidade “Concorrência”, tipo “melhor técnica e preço”, para a contratação de serviços de publicidade.

 

  • Os profissionais formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, serão sorteados, em consonância com o artigo 10, § 2º, da Lei Federal nº 12.232/2010.

 

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

2.1. Poderão se inscrever, para integrar a subcomissão técnica, os profissionais formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. a) ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o CAU/BR, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital;

 

  1. b) diploma registrado de conclusão de curso de graduação na área de Comunicação, Publicidade ou Marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação de experiência em uma dessas áreas;

 

  1. c) cédula de identidade ou documento equivalente com foto;

 

  1. d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

  1. e) documento comprobatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o CAU/BR, quando for o caso.

 

2.2. As inscrições se darão, exclusivamente, através do e-mail [email protected], devendo ser encaminhado a ficha de inscrição preenchida e os demais documentos especificados no item 2.1.

 

2.3. Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o CAU/BR, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.

 

2.4. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, na forma aqui especificada.

 

2.5. Recomenda-se que se inscrevam interessados residentes em Brasília – DF, considerando que o CAU/BR não se responsabilizará com despesas de transporte e hospedagem necessários ao comparecimento às sessões públicas.

 

2.6. Não deverão inscrever-se pessoas jurídicas ou ainda, as pessoas físicas que estejam enquadradas nas seguintes situações:

 

2.6.1. que não atendam ao previsto neste Edital;

 

2.6.2. que componham o quadro funcional, seja sócio ou dirigente de agência interessada em participar do certame licitatório onde haverá atuação da subcomissão:

 

2.6.2.1. o inscrito que não conhecer previamente o interesse de participação da agência cujo quadro funcional seja integrante ou que passe a integrar agência interessada após sorteado para a Comissão, deverá abster-se da atuação do certame específico ao qual sua agência participará, declarando-se impedido ou suspeito, nos mesmos moldes do §6º do artigo 10 da Lei federal 12.232/2010.

 

 

  1. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

 

3.1. A Subcomissão Técnica a ser constituída pelo CAU/BR será composta por 3 (três) membros e dar-se-á por sorteio, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o CAU/BR.

 

3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos que participarão do sorteio será publicada no DOU juntamente com as informações da data do sorteio.

 

3.3. A publicação a que se refere o item anterior será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

 

3.4. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o disposto no § 4º, do artigo 10, da Lei nº 12.232/2010, garantida a fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

 

3.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas de acordo com a proporcionalidade definida no § 1º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.

 

3.6. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial da União e no sítio do CAU/BR transparencia.caubr.gov.br/chamadas.

 

 

  1. IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

 

4.1. Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item 3.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio.

 

4.2. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

 

4.3. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.

 

4.3.1. Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido neste Edital.

 

4.3.2. Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

 

4.4. A impugnação deverá ser feita através do e-mail [email protected].

 

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1. Os membros da Subcomissão Técnica sem vínculo com o CAU/BR receberão, a título de remuneração dos serviços, R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) brutos por sessão de julgamento. Sobre o valor bruto incidirão os descontos legais.

 

5.1.1. Os recursos para o pagamento da remuneração, são oriundas da seguinte dotação orçamentária:

Centro de custos: 4.01.05.003 – PROJETO – Projeto de Publicidade.

Conta Contábil: 6.2.2.1.1.01.04.02.004 – Outros Serviços de Comunicação e Divulgação.

 

5.2. Os membros da subcomissão técnica guardarão sigilo sobre as informações relativas ao processo licitatório, até sua divulgação ao público, e não se utilizarão de informações às quais tenham acesso em razão do exercício de suas atividades, de modo a obter, para si ou para outrem, vantagem de qualquer natureza.

 

5.3. Os membros da subcomissão técnica deverão assinar termo de responsabilidade, que ficará nos autos do processo licitatório.

 

5.3.1. Os membros da subcomissão técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993, no que couber.

 

5.4. O participante deverá ter conhecimento sobre a lei Federal 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais de licitação e contratação pela Administração Pública de serviços prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.”

 

5.5. Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei nº 12.232/2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.

 

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do CAU/BR.

 

 

Brasília (DF), 08 de julho de 2019.

RICARDO FRATESCHI

Presidente da CPL do CAU/BR

 

 

 


 

 

ANEXO ÚNICO

– FICHA DE INSCRIÇÃO –

 

Nome:______________________________________________________________________ Nacionalidade:_______________________ Estado Civil:_____________________________ Profissão:___________________________________________________________________ Local de Trabalho:____________________________________________________________ RG nº: ___________________________ CPF:____________________________________ Endereço:______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cidade:____________________________________ CEP:____________________________ Telefone:______________________________ Celular:______________________________ E-mail:_______________________________________________________________

 

 

Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, para a contratação de Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010.

 

Declaro, para os fins a que se destina e para o efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei nº 12.232/2010, que ________________ (mantenho/não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o CAU/BR.

 

 

 

Brasília, ___ de _______________ de 2019

________________________________________

ASSINATURA

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo