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Este serviço pode ser popularmente conhecido como: certidão de responsabilidade técnica, declaração de nada consta de RRT

 

O que é?

É a declaração que comprova o exercício profissional, listando os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos no período de um ano. Essa declaração pode ser utilizada junto às prefeituras municipais e outros órgãos ou entidades para, por exemplo, fins de isenção de ISS quando não houver registro no período.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas registrados no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Não há documentação exigida.

 

O sistema exibirá todos os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos no ano, especificando aqueles que estão baixados como “finalizados” e os que estão sem baixa como “a finalizar”.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o ambiente profissional no SICCAU (caubr.gov.br), com CPF/CNPJ e senha;

 

  1. Clicar em Declaração e, em seguida, Emitir Declaração;

 

  1. Selecionar o tipo de declaração que deseja emitir (Declaração de Responsabilidade Técnica Profissional), especificar o ano e prosseguir com a emissão.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

8.1       Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Jurídica (CRQ) 
8.2       Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)
8.4       Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)
8.5       Emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A)
8.6       Emissão de Declaração de Responsabilidade Técnica Profissional
8.7       Solicitação de Certidão para as Atividades de Georreferenciamento e Correlatas

 

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)

 

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