Você também pode conhecer este serviço como: registro de direito intelectual de atividade de arquitetura e urbanismo, registro de direito de autor de obra arquitetônica
É o registro que o arquiteto e urbanista pode fazer no CAU para proteger o seu trabalho intelectual. Podem ser registrados projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da arquitetura e urbanismo que conferem direitos autorais, morais ou patrimoniais, a seu autor.
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU.
Os documentos listados abaixo devem ser enviados digitalizados, em formato A4 e orientação retrato (“em pé”) e com certificação digital do requerente:
• Declaração de autoria original;
• Texto descritivo da obra intelectual;
• Comprovantes de sua realização – como desenhos, projetos, fotografias e/ou croquis.
O RDA será analisado em até 30 dias após a compensação do pagamento do boleto.
Caso haja solicitações de novas informações ou documentos, a nova análise ocorrerá em até 15 dias.
A taxa de expediente é de R$ 239,22 (duas vezes o valor da taxa de RRT) (2024).
Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)
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