Este serviço pode ser popularmente conhecido como: migração de ART, conversão de ART e transferência de ART do CREA para o CAU
É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo que foram formalizadas até 15 de dezembro de 2011 por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), transferido ao CAU por meio de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
É permitido efetuar RRT Derivado de ART somente quando a atividade técnica corresponda às atuais atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, conforme Resolução CAU/BR n° 21/2012.
Se for necessário corrigir algum dado preenchido incorretamente na ART original, primeiro deverá ser aprovada a emissão do RRT Derivado Inicial e só então a correção poderá ser feita, por meio do RRT Retificador.
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e que tiveram registro no CREA anterior à 15 de dezembro de 2011.
Até 30 dias úteis (desde que atendidas todas as condições e requisitos).
Este serviço é gratuito.
6.1 Emissão de RRT simples
6.2 Emissão de RRT simples de Cargo ou Função
6.3 Emissão de RRT derivado
6.4 Emissão de RRT mínimo
6.5 Emissão de RRT múltiplo mensal
6.6 Emissão de RRT social
6.7 Emissão de RRT extemporâneo
6.8 Emissão de RRT de atividade no exterior
6.9 Baixa de RRT
6.10 Retificação de RRT (RRT Retificador)
6.11 Cancelamento de RRT
6.12 Declaração de nulidade de RRT
6.13 Exclusão de RRT
Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)
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