Este serviço pode ser popularmente conhecido como: migração de ART, conversão de ART e transferência de ART do CREA para o CAU 

 

O que é?

É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo que foram formalizadas até 15 de dezembro de 2011 por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), transferido ao CAU por meio de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

 

É permitido efetuar RRT Derivado de ART somente quando a atividade técnica corresponda às atuais atividades e atribuições do arquiteto e urbanista, conforme Resolução CAU/BR n° 21/2012.

 

Se for necessário corrigir algum dado preenchido incorretamente na ART original, primeiro deverá ser aprovada a emissão do RRT Derivado Inicial e só então a correção poderá ser feita, por meio do RRT Retificador.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e que tiveram registro no CREA anterior à 15 de dezembro de 2011.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

  1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em formato digital. Caso não possua, poderá emitir no portal do CREA, da UF correspondente ao endereço da atividade.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha.
  2. Preencher o Registro de Responsabilidade Técnica, do tipo Derivado.
  3. Durante o preenchimento, será necessário anexar a ART.
  4. Os dados do RRT devem ser preenchidos com os mesmos dados da ART.
  5. A solicitação será analisada pelo CAU do estado do endereço de registro do profissional, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT.
  6. A informação sobre a análise do RRT será enviada por e-mail e também poderá ser consultada no ambiente SICCAU profissional.

 

Quanto tempo leva?

Até 30 dias úteis (desde que atendidas todas as condições e requisitos).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Resolução CAU/BR nº 184/2019

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples
6.2 Emissão de RRT simples de Cargo ou Função
6.3 Emissão de RRT derivado
6.4 Emissão de RRT mínimo
6.5 Emissão de RRT múltiplo mensal
6.6 Emissão de RRT social
6.7 Emissão de RRT extemporâneo
6.8 Emissão de RRT de atividade no exterior
6.9 Baixa de RRT
6.10 Retificação de RRT (RRT Retificador)
6.11 Cancelamento de RRT
6.12 Declaração de nulidade de RRT
6.13 Exclusão de RRT

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)

 

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