Este serviço pode ser popularmente conhecido como: excluir RRT ou remover RRT não pago
É a exclusão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) que foi preenchido indevidamente e que não será utilizado.
O RRT é passível de exclusão quando suas atividades não foram realizadas, quando o RRT não foi utilizado como comprovação de serviços prestados ou que teve o período de tempestividade normal expirado, isto é, nos casos em que deve ser emitido um RRT Extemporâneo.
O RRT poderá ser excluído nos seguintes casos:
a) Assim que o RRT tiver sido cadastrado, desde que não tenha sido gerado boleto para seu pagamento;
b) Caso tenha sido emitido o boleto do RRT, a exclusão deste será permitida apenas após o vencimento do boleto (10 ou 45 dias, a depender do sacado, conforme Art. 9º, § 5º da Resolução nº 91).
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU.
Número do RRT a ser excluído.
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).
Este serviço é gratuito.
Portaria Normativa CAU/BR nº 25/2014
6.1 Emissão de RRT simples
6.2 Emissão de RRT derivado
6.3 Emissão de RRT mínimo
6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal
6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior
6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)
6.7 Baixa de RRT
6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)
6.9 Cancelamento de RRT
6.10 Retificação de RRT (RRT Retificador)
6.11 Cancelamento de RRT
6.12 Declaração de nulidade de RR
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