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Este serviço pode ser popularmente conhecido como: excluir RRT ou remover RRT não pago

 

O que é?

É a exclusão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) que foi preenchido indevidamente e que não será utilizado.

 

O RRT poderá ser excluído quando:

a) Não possui boleto emitido;

b) Caso tenha sido emitido o boleto do RRT, somente após o vencimento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Número do RRT a ser excluído.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. No ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), o profissional deve clicar em “RRT” e “RRTs Pendentes”;
  2. Selecionar o(s) RRT(s) a ser excluído;
  3. Clicar no botão “Excluir”, confirmar a “Declaração de Exclusão” e concluir.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Portaria Normativa CAU/BR nº 25/2014

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

6.1 Emissão de RRT simples
6.2 Emissão de RRT derivado
6.3 Emissão de RRT mínimo
6.4 Emissão de RRT múltiplo mensal
6.5 Emissão de RRT de atividade no exterior
6.6 Emissão de RRT fora do prazo (RRT Extemporâneo)
6.7 Baixa de RRT
6.8 Retificação de RRT (RRT Retificador)
6.9 Cancelamento de RRT

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)

 

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