Este serviço pode ser popularmente conhecido como: RRT nulo e RRT sem validade
O que é?
É a solicitação feita pelo(a) arquiteto e urbanista quando o RRT contém dados ou informações incorretas que não podem ser sanadas com o RRT Retificador, impedindo o documento de produzir efeitos e cumprir sua finalidade.
O RRT deverá ser declarado nulo quando:
a) Houver erro não possível de retificação em seus dados;
b) Incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT (divergência no grupo de serviços);
c) Modalidade incorreta de RRT emitido;
d) “Empréstimo” de nome a terceiros, que é irregular;
Não haverá devolução de taxa de RRT anulado.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
Número do RRT a ser anulado e motivo da nulidade.
O CAU/UF poderá ainda solicitar documentos comprobatórios do motivo da nulidade.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o ambiente profissional no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br);
- Clicar em “RRT” e, em seguida, “Alterar Status de RRT”;
- Selecionar o RRT que deseja anular e preencher os dados necessários;
- Concluir a solicitação de alteração de status;
- A solicitação será analisada pelo CAU, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o cancelamento do RRT. O(a) profissional receberá a informação por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias úteis contados da data de solicitação no SICCAU.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Serviços correlatos
6.1 Emissão de RRT simples
6.2 Emissão de RRT simples de Cargo ou Função
6.3 Emissão de RRT derivado
6.4 Emissão de RRT mínimo
6.6 Emissão de RRT social
6.5 Emissão de RRT múltiplo mensal
6.7 Emissão de RRT extemporâneo
6.8 Emissão de RRT de atividade no exterior
6.9 Baixa de RRT
6.10 Retificação de RRT (RRT Retificador)
6.11 Cancelamento de RRT
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