Você também pode conhecer este serviço como: desativar o registro; paralisar o registro; interromper a cobrança de anuidade por não estar atuando.
O que é?
É a interrupção do registro para o profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, interrompendo também a cobrança de anuidade.
O profissional com registro interrompido estará impedido de exercer atividades de arquitetura e urbanismo no Brasil e de usar o título de arquiteto(a) e urbanista para fins de exercício profissional.
A interrupção do registro não extingue dívidas anteriores do arquiteto e urbanista com o CAU.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas registrados no CAU que atendam as seguintes condições:
• Não ocupem cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de arquitetura e urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
• Não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa;
• Não estejam respondendo a processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
O profissional deverá declarar que atende as condições acima, que está ciente quanto às consequências legais e éticas pelo exercício da profissão estando com registro interrompido e que as informações prestadas são verídicas.
O CAU/UF poderá solicitar outras informações para a operacionalização do requerimento, tais como:
• Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares (a ser emitida no SICCAU, pelo menu Declarações – Emitir Declaração);
• Declaração de atendimento às condições necessárias e de veracidade das informações prestadas.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Cadastro profissional – Interrupção de registro profissional;
- O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.
Quanto tempo leva?
O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Resolução CAU/BR nº 167/2018
Lei nº 12.378/2010
Serviços correlatos
5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil
5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil
5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior
5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior
5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional
5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional
5.7 Anotação de título de Engenharia de Segurança do Trabalho
Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)