Você também pode conhecer este serviço como: registro de empresa, registro de CNPJ, cadastro de seção técnica de Arquitetura e Urbanismo e cadastro de seção de órgãos públicos

 

O que é?

É o registro no CAU de toda pessoa jurídica que presta serviços ligados à arquitetura e urbanismo, de acordo com a legislação vigente, sendo obrigatória a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício regular das atividades.

 

Quem pode utilizar este serviço?

a) Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo e têm como objetivo social o exercício das atribuições e atividades profissionais de arquitetos e urbanistas, nos termos da legislação.

b) Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais, mas que possuem como responsável técnico um arquiteto e urbanista.

c) Sociedades de empresas (consórcios) com ou sem personalidade jurídica constituídas por pessoas jurídicas regularmente registradas no CAU.

d) Empresas Juniores e Escritórios Modelo, que exercerem atividades no campo da arquitetura e urbanismo.

e) Seções Técnicas de Órgãos Públicos ou entes particulares que prestem, interna ou externamente, serviços relacionados à arquitetura e urbanismo.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

• Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações – ou, se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;

• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo ou Função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico.

• Comprovante de Vínculo entre a pessoa jurídica e o arquiteto, a exemplo de: carteira de trabalho e previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou termo de exercício no Serviço Público, etc. Caso o arquiteto indicado como responsável seja sócio da empresa, este item é dispensado.

 

O CAU/UF poderá solicitar outras informações ou documentos para efetivar o registro.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. No menu Acesso Rápido da área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) clicar em “+Solicitar Registro de Empresa” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada.
  2. O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o registro. O solicitante será informado por e-mail e ao final do processo, receberá a senha de acesso ao SICCAU.

 

Quanto tempo leva?

Até 30 dias.

Se identificadas pendências no pedido de registro, serão concedidos 10 dias para manifestação da pessoa jurídica.

 

Quanto custa?

A solicitação de registro é gratuita.

Após registrada, a pessoa jurídica estará sujeita ao pagamento da anuidade, exceto nos casos previstos na Resolução CAU/BR nº 193/2020.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 193/2020

Resolução CAU/BR nº 49/2013

Resolução CAU/BR nº 28/2012

Deliberação Nº 010/2022-CEP-CAU/BR

Lei nº 12.378/2010

Lei nº 6.839/1980

 

Serviços correlatos

3.1 Emissão de boleto de anuidade
6.1 Emissão de RRT  simples

 

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)

 

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