Você também pode conhecer este serviço como: cadastro ou inscrição permanente de diplomados fora do Brasil
O que é?
É um tipo de registro de pessoa física no CAU que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente no Brasil, ao exercício da profissão.
O registro é válido em todo o território nacional e sua vigência é vinculada à data de expiração do Registro Nacional Migratório (RNM)/ Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) podendo ser reativado mediante apresentação de novo documento de identidade válido.
Quem pode utilizar este serviço?
a) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no exterior por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas no respectivo país e cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
b) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que tenham registro em países-membros do Mercosul, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
c) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que sejam diplomados em países de língua espanhola, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
Quais os documentos ou dados necessários?
Para brasileiros ou portadores de visto permanente diplomados no exterior:
• Diploma de curso de arquitetura e urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
• Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
• Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
• Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
• Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
• Carteira de identidade ou Registro Nacional Migratório (RNM)/ Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
• Comprovante de residência no Brasil;
• Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
• Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar;
• Formulário do Anexo I-A da Resolução CAU/BR Nº 26/2012 preenchido.
Para arquitetos com registro em países-membros do Mercosul:
• Diploma de curso de arquitetura e urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem;
• Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública, nos termos da legislação em vigor;
• Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
• Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
• Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem;
• Carteira de identidade ou Registro Nacional Migratório (RNM)/ Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
• Comprovante de residência no Brasil;
• Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
• Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar;
• Formulário do Anexo I-A da Resolução CAU/BR Nº 26/2012 preenchido.
Para arquitetos diplomados em países de língua espanhola:
• Diploma de curso de arquitetura e urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem acompanhado da respectiva tradução juramentada;
• Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
• Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
• Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
• Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem.
• Carteira de identidade ou Registro Nacional Migratório (RNM)/ Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
• Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
• Comprovante de residência no Brasil;
• Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
• Se brasileiro nato ou naturalizado, comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
• Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar;
• Formulário do Anexo I-A da Resolução CAU/BR Nº 26/2012 preenchido.
Atenção!
O estrangeiro portador de visto permanente no Brasil, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve anexar ao requerimento de registro:
• Arquivos do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal;
• Ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada.
- O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU. Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.
Quanto tempo leva?
Até 6 meses, a partir da apresentação da documentação completa.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Serviços correlatos
5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil
5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil
5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior
5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional
5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional
5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
5.8 Registro de pessoa jurídica
5.9 Interrupção de registro
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