5.2 Registro definitivo de profissional diplomado no Brasil

 

Você também pode conhecer este serviço como: cadastro ou  inscrição permanente

 

O que é?

É o tipo de registro de pessoa física no CAU que habilita o graduado em arquitetura e urbanismo ao exercício da profissão e ao uso do título de arquiteto e urbanista. É válido em todo o território nacional e por tempo indeterminado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Graduados em arquitetura e urbanismo, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que possuem diploma de graduação em curso de arquitetura e urbanismo realizado no Brasil, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

• Diploma de graduação em arquitetura e urbanismo realizado no Brasil obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público;

• Histórico escolar do curso;

• Documento válido de identidade ou, caso seja estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) com indicação do visto permanente no país;

• Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;

• Prova de regularidade com o serviço militar, quando brasileiro do sexo masculino.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada;

 

  1. A solicitação seguirá para o CAU/UF do endereço do Arquiteto e Urbanista cadastrado no requerimento. O solicitante será informado quando o registro for aprovado através de e-mail com as informações de acesso ao SICCAU. Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências e solicitará a regularização da documentação encaminhada.

 

Quanto tempo leva?

Até 45 dias (tempo estimado).

 

Quanto custa?

A solicitação de registro é gratuita.

Após registrado, o profissional estará sujeito ao pagamento da anuidade.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

Lei nº 13.445/2017

 

Serviços correlatos

5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil
5.3 Registro temporário de profissional diplomado no exterior
5.4 Registro definitivo de diplomado no exterior
5.5 Emissão de primeira via de carteira de identidade profissional
5.6 Emissão de segunda via de carteira de identidade profissional
5.7 Anotação de título de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
5.8 Registro de pessoa jurídica
5.9 Interrupção de registro

 

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)