Este serviço pode ser popularmente conhecido como: extensão ou alongamento do registro provisório

 

O que é?

É a solicitação de prorrogação por mais 1 (um) ano do registro provisório do arquiteto e urbanista que ainda não teve o seu diploma emitido pela instituição de ensino superior. Esta solicitação deverá ser realizada antes do vencimento do registro provisório, que dura um ano.

 

Caso o registro provisório já tenha vencido, não é possível solicitar a prorrogação e o registro ficará suspenso até que o profissional regularize a situação por meio de um protocolo de envio de diploma para registro definitivo.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquiteto e urbanista, com registro provisório no CAU, que ainda não possui diploma.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

• Justificativa para a não apresentação do diploma de graduação;

• Protocolo de solicitação do diploma junto a instituição de ensino.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto: Cadastro profissional; assunto: Prorrogação de Registro Provisório;
  2. O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a prorrogação do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.

 

 

Quanto tempo leva?

O cadastro do protocolo é automático.

O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 160/2018

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

 

Serviço correlato

5.1       Registro provisório de profissional diplomado no Brasil

 

 

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