Este serviço pode ser popularmente conhecido como: extensão ou alongamento do registro provisório
É a solicitação de prorrogação por mais 1 (um) ano do registro provisório do arquiteto e urbanista que ainda não teve o seu diploma emitido pela instituição de ensino superior. Esta solicitação deverá ser realizada antes do vencimento do registro provisório, que dura um ano.
Caso o registro provisório já tenha vencido, não é possível solicitar a prorrogação e o registro ficará suspenso até que o profissional regularize a situação por meio de um protocolo de envio de diploma para registro definitivo.
Arquiteto e urbanista, com registro provisório no CAU, que ainda não possui diploma.
• Justificativa para a não apresentação do diploma de graduação;
• Protocolo de solicitação do diploma junto a instituição de ensino.
O cadastro do protocolo é automático.
O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
Este serviço é gratuito.
5.1 Registro provisório de profissional diplomado no Brasil
Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil