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Este serviço pode ser popularmente conhecido como: reativação do CAU; voltar a atuar como arquiteto(a)

 

O que é?

É a reativação do registro interrompido do arquiteto e urbanista, por meio de solicitação, para que este possa voltar a atuar regularmente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquiteto e urbanista com registro interrompido e sem débitos pendentes com o CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Não há documentação exigida.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Cadastro profissional – Reativação de Registro Pessoa Física;

 

  1. O requerimento será analisado pelo CAU/UF e o solicitante será informado por e-mail, podendo também consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.

 

Quanto tempo leva?

O cadastro do protocolo é automático.

O prazo para análise é de até 5 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.

 

Quanto custa?

A primeira solicitação de reativação do registro no ano é gratuita.

Para as demais reativações no mesmo ano, será cobrada uma taxa no valor de R$ 55,99 (2023).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 167/2018

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

5.9       Interrupção de registro profissional

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)

 

 

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