Este serviço pode ser popularmente conhecido como: reativação do CAU; voltar a atuar como arquiteto(a)

 

O que é?

É a reativação do registro interrompido do arquiteto e urbanista, por meio de solicitação, para que este possa voltar a atuar regularmente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquiteto e urbanista com registro interrompido e sem débitos pendentes com o CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Não há documentação exigida.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Cadastro profissional – Reativação de Registro Pessoa Física;
  2. O requerimento será analisado pelo CAU/UF e o solicitante será informado por e-mail, podendo também consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.

 

Quanto tempo leva?

O cadastro do protocolo é automático.

O prazo para análise é de até 5 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.

 

Quanto custa?

A primeira solicitação de reativação do registro no ano é gratuita.

Para as demais reativações no mesmo ano, será cobrada uma taxa no valor de R$ 58,14 (2024).

*O profissional terá direito a 1 (uma) solicitação de reativação do registro por ano civil, sem cobrança de taxa de expediente. No caso de mais de uma solicitação de reativação no mesmo ano, será cobrada uma taxa de expediente no valor de 1 (um) duodécimo do valor da anuidade do ano corrente para cada solicitação de reativação adicional (§3º, art. 9º da Resolução167 do CAU/BR).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 167/2018

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

5.9       Interrupção de registro profissional

 

 

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