Este serviço pode ser popularmente conhecido como: reativação do CAU; voltar a atuar como arquiteto(a)
É a reativação do registro interrompido do arquiteto e urbanista, por meio de solicitação, para que este possa voltar a atuar regularmente.
Arquiteto e urbanista com registro interrompido e sem débitos pendentes com o CAU.
Não há documentação exigida.
O cadastro do protocolo é automático.
O prazo para análise é de até 5 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
A primeira solicitação de reativação do registro no ano é gratuita.
Para as demais reativações no mesmo ano, será cobrada uma taxa no valor de R$ 58,14 (2024).
*O profissional terá direito a 1 (uma) solicitação de reativação do registro por ano civil, sem cobrança de taxa de expediente. No caso de mais de uma solicitação de reativação no mesmo ano, será cobrada uma taxa de expediente no valor de 1 (um) duodécimo do valor da anuidade do ano corrente para cada solicitação de reativação adicional (§3º, art. 9º da Resolução167 do CAU/BR).
5.9 Interrupção de registro profissional
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