Você também pode conhecer este serviço como: desativar o registro no CAU; inativar a empresa, paralisar atividades de pessoa jurídica
É a interrupção do registro da pessoa jurídica cadastrada no CAU que temporariamente não estará realizando serviços ligados à arquitetura e urbanismo, interrompendo também a cobrança de anuidade.
A interrupção do registro é facultativa, pelo tempo que se desejar, e não extingue dívidas anteriores da pessoa jurídica com o CAU.
Pessoas jurídicas registradas no CAU (empresas, órgãos públicos, seções técnicas etc.) que atendam as seguintes condições:
• Não possuam serviços em andamento (Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs sem baixa);
• Não estejam respondendo a processo de fiscalização em tramitação no âmbito do CAU.
O responsável pela empresa deverá informar a inatividade da empresa e declarar que atende as condições acima.
O CAU/UF poderá solicitar outras informações para efetivação do requerimento.
O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
Este serviço é gratuito.
5.8 Registro de pessoa jurídica
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