Você também pode conhecer este serviço como: desativar o registro no CAU; inativar a empresa, paralisar atividades de pessoa jurídica
O que é?
É a interrupção do registro da pessoa jurídica cadastrada no CAU que temporariamente não estará realizando serviços ligados à arquitetura e urbanismo, interrompendo também a cobrança de anuidade.
A interrupção do registro é facultativa, pelo tempo que se desejar, e não extingue dívidas anteriores da pessoa jurídica com o CAU.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas registradas no CAU (empresas, órgãos públicos, seções técnicas etc.) que atendam as seguintes condições:
• Não possuam serviços em andamento (Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs sem baixa);
• Não estejam respondendo a processo de fiscalização em tramitação no âmbito do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
O responsável pela empresa deverá informar a inatividade da empresa e declarar que atende as condições acima.
O CAU/UF poderá solicitar outras informações para efetivação do requerimento.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Cadastrar protocolo no ambiente da pessoa jurídica no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Cadastro Empresa – Interrupção de registro de Pessoa Jurídica;
- O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.
Quanto tempo leva?
O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Serviços correlatos
5.8 Registro de pessoa jurídica
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