Você também pode conhecer este serviço como: desativar o registro no CAU; inativar a empresa, paralisar atividades de pessoa jurídica

 

O que é?

É a interrupção do registro da pessoa jurídica cadastrada no CAU que temporariamente não estará realizando serviços ligados à arquitetura e urbanismo, interrompendo também a cobrança de anuidade.

 

A interrupção do registro é facultativa, pelo tempo que se desejar, e não extingue dívidas anteriores da pessoa jurídica com o CAU.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas registradas no CAU (empresas, órgãos públicos, seções técnicas etc.) que atendam as seguintes condições:

• Não possuam serviços em andamento (Registros de Responsabilidade Técnica – RRTs sem baixa);

• Não estejam respondendo a processo de fiscalização em tramitação no âmbito do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

O responsável pela empresa deverá informar a inatividade da empresa e declarar que atende as condições acima.

 

O CAU/UF poderá solicitar outras informações para efetivação do requerimento.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Cadastrar protocolo no ambiente da pessoa jurídica no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Cadastro Empresa Interrupção de registro de Pessoa Jurídica;
  2. O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU.

 

Quanto tempo leva?

O prazo para análise é de até 15 dias úteis, após sanadas eventuais pendências.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 28/2012

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

5.8 Registro de pessoa jurídica

 

 

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