3.8 Solicitação de isenção de anuidade por doença grave

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: dispensa de anuidade por motivo de doença e desobrigação de pagamento de anuidade por motivo de doença

 

O que é?

É a possibilidade de solicitar isenção do pagamento de anuidade para arquitetos e urbanistas portadores de doença grave, que esteja prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil em vigor ou em normativos de órgãos oficiais (INSS, Estados e Municípios), e conforme as seguintes regras:

 

• A doença deve ser comprovada mediante laudo médico;

• No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo médico deverá fixar prazo de validade e a isenção valerá para o período indicado;

• Para doenças incuráveis, a isenção será por período indeterminado;

• A isenção será integral para o ano referente à data do diagnóstico da doença e não impede a cobrança de anuidades de anos anteriores ao diagnóstico; e

• A isenção vale para diagnósticos referentes a anos anteriores à publicação da Resolução CAU/BR Nº 193/2020, a partir de 2012, cabendo ressarcimento mediante solicitação, respeitados os prazos de prescrição aplicáveis aos tributos.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquiteto e Urbanista com registro no CAU que se enquadre nos pontos mencionados no item anterior.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

 

Laudo médico com:

• Classificação Internacional de Doenças (CID);

• Indicação do nome do médico;

• Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);

• Prazo de validade (somente no caso de doenças que podem ser controladas).

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Anuidade – Solicitação de isenção por doença grave.
  2. A solicitação será analisada pelo setor técnico do CAU/UF, sendo necessário acompanhar o protocolo por meio do SICCAU.

 

Quanto tempo leva?

O cadastro do protocolo é automático. O prazo para análise é de até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 193/2020

Resolução CAU/BR nº 211/2021

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

3.1       Emissão de boleto de anuidade
3.6       Prorrogação de vencimento de anuidade por lesão a bens devido a situação calamitosa