Este serviço pode ser popularmente conhecido como: dispensa de anuidade por motivo de doença e desobrigação de pagamento de anuidade por motivo de doença
O que é?
É a possibilidade de solicitar isenção do pagamento de anuidade para arquitetos e urbanistas portadores de doença grave, que esteja prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil em vigor ou em normativos de órgãos oficiais (INSS, Estados e Municípios), e conforme as seguintes regras:
• A doença deve ser comprovada mediante laudo médico;
• No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo médico deverá fixar prazo de validade e a isenção valerá para o período indicado;
• Para doenças incuráveis, a isenção será por período indeterminado;
• A isenção será integral para o ano referente à data do diagnóstico da doença e não impede a cobrança de anuidades de anos anteriores ao diagnóstico; e
• A isenção vale para diagnósticos referentes a anos anteriores à publicação da Resolução CAU/BR Nº 193/2020, a partir de 2012, cabendo ressarcimento mediante solicitação, respeitados os prazos de prescrição aplicáveis aos tributos.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquiteto e Urbanista com registro no CAU que se enquadre nos pontos mencionados no item anterior.
Quais os documentos ou dados necessários?
Laudo médico com:
• Classificação Internacional de Doenças (CID);
• Indicação do nome do médico;
• Número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);
• Prazo de validade (somente no caso de doenças que podem ser controladas).
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Anuidade – Solicitação de isenção por doença grave.
- A solicitação será analisada pelo setor técnico do CAU/UF, sendo necessário acompanhar o protocolo por meio do SICCAU.
Quanto tempo leva?
O cadastro do protocolo é automático. O prazo para análise é de até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
Serviços correlatos
3.1 Emissão de boleto de anuidade
3.6 Prorrogação de vencimento de anuidade por lesão a bens devido a situação calamitosa