Este serviço pode ser popularmente conhecido como: prolongamento do prazo para pagamento de anuidade devido a catástrofe ou estado de calamidade pública

 

O que é?

É a possibilidade de solicitação de prorrogação do prazo de pagamento de anuidade por 90 dias, por meio de requerimento a ser analisado pelo CAU, em razão de:

 

  1. Estado de calamidade pública declarado pelo Poder Público que resulte em suspensão ou atraso no pagamento do salário do servidor ou empregado público;

 

  1. Lesão a bens do profissional devido a situação calamitosa ou de relevante valor socioeconômico, devendo ser atestada por órgão ou entidade da Administração Pública.

 

O prazo de prorrogação (90 dias) poderá ser estendido, por meio de novo requerimento, por igual período.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquiteto e urbanista que se enquadre nos pontos mencionados no item anterior.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Documentos emitidos por órgãos oficiais que comprovem a situação relatada.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço? 

  1. Cadastrar protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), selecionando o grupo de assunto Anuidade – Prorrogação de anuidade por lesão a bens devido a situação calamitosa.
  2. A solicitação será analisada pela comissão de planejamento e finanças ou equivalente do CAU/UF, sendo necessário acompanhar o protocolo por meio do SICCAU.

 

Quanto tempo leva?

O cadastro do protocolo é automático. O prazo para análise é de até 45 dias.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 193/2020
Resolução CAU/BR nº 211/2021
Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

3.1       Emissão de boleto de anuidade
3.2       Ressarcimento de valores
3.8       Solicitação de isenção de anuidade por doença grave

 

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