Este serviço pode ser popularmente conhecido como: parcelamento de multas, parcelamento de sanções éticas, parcelamento de multas de fiscalização
É a possibilidade de parcelamento dos débitos, junto ao CAU, referente a multas por infração às disposições do exercício profissional ou da ética e disciplina. Estes débitos somente poderão ser parcelados mediante emissão de Termo de Confissão de Dívida e deverão seguir as seguintes regras:
• O valor da parcela não poderá ser menor que a metade da anuidade vigente;
• O máximo de parcelas permitidas são 12 (doze);
• A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias a contar da emissão do Termo de Confissão de Dívida;
• As parcelas seguintes vencerão em 30 (dias) a contar do vencimento da parcela anterior.
Profissionais ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU.
Emissão e assinatura de Termo de Confissão de Dívida que será gerado pelo próprio SICCAU em uma das etapas para realização deste serviço.
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).
O serviço de parcelamento é gratuito. O valor de multa a pagar irá variar conforme sanção aplicada.
2.1 Cadastro de denúncia
2.3 Defesa e recurso de auto de infração
Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)
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