Este serviço pode ser popularmente conhecido como: devolução de taxa, pagamento em duplicidade, erro de cobrança, pagamento a maior e boleto pago mais de uma vez
O que é?
É a devolução, pelo CAU, de valores pagos de forma indevida mediante requerimento. Podem ser ressarcidas diversas taxas, contanto que o pagamento esteja registrado no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) e que tenha sido feito nos últimos 5 anos.
Podem ser ressarcidas:
• Anuidade de Pessoas Físicas e Jurídicas;
• Taxa de Carteira de Identidade Profissional;
• Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
• Taxa de expediente de RRT Extemporâneo;
• Multa de Auto de Infração;
• Registro de Direito Autoral (RDA);
• Outros Pagamentos.
Não serão ressarcidas:
• Taxa de RRT cancelado;
• Taxa de RRT anulado;
• Taxa de expediente de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A).
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU que fizeram pagamento indevido ao CAU nos últimos 5 anos.
Quais os documentos ou dados necessários?
• Número do boleto a ser ressarcido;
• Dados bancários ou PIX do solicitante;
• Termo de responsabilidade com CPF ou CNPJ do titular da conta – somente para ressarcimentos em conta que não seja da titularidade do solicitante;
• Comprovantes do pagamento realizado.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Solicitar ressarcimento por meio do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br).
- O solicitante será informado se o ressarcimento foi ou não aprovado. Em caso de aprovação, o CAU irá informar a data em que o pagamento será feito por meio do SICCAU.
- O CAU fará transferência bancária ou PIX do valor a ser ressarcido para a conta ou chave informada no requerimento.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias para análise pelo CAU. Após aprovação, até 15 dias para realizar a devolução.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
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