Este serviço pode ser popularmente conhecido como: pagamento da anuidade e parcelamento de anuidade
O que é?
É a negociação do pagamento da anuidade do Conselho, necessária para que o profissional ou a empresa de Arquitetura e Urbanismo exerçam suas atividades regularmente. A anuidade pode ser quitada à vista ou dividida em até 6 (seis) parcelas. O pagamento é feito exclusivamente por meio do boleto bancário emitido no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).
O boleto pode ser pago normalmente ou ainda via PIX, ou cartão de crédito (sujeito ao acréscimo de taxas da empresa credenciada de cartão de crédito). O CAU não realiza o envio de boletos pelos Correios.
Quem pode utilizar este serviço?
Profissionais ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) para selecionar a quantidade de parcelas desejada e emitir o(s) boleto(s).
- No caso de pagamento via cartão de crédito, após a emissão do boleto, acessar o site Pagamento com Cartão de Crédito, (https://www.caubr.gov.br/cartaodecredito/) escolher a empresa credenciada de sua preferência, e seguir as instruções do site.
Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).
Quanto custa?
O serviço de emissão é gratuito.
O valor da anuidade é de R$ 671,89 (2023).
Estão isentos do pagamento de anuidade:
• Arquiteto(a)s e urbanistas que completarem 40 (quarenta) anos de contribuição, nos termos da Resolução CAU/BR nº 193/2020;
• Arquiteto(a)s e urbanistas portadores de doença grave, nos termos da Resolução CAU/BR nº 193/2020;
• Pessoas jurídicas de direito público, salvo se, em conformidade com as normas de criação e regulação, tiverem atividade básica ou prestarem serviços a terceiros nas áreas de arquitetura ou urbanismo;
• Filial de pessoa jurídica situada na mesma Unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.
Legislação relacionada
Resolução CAU/BR nº 193/2020
Resolução CAU/BR nº 211/2021
Lei nº 12.378/2010
Serviços correlatos
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