Este serviço pode ser popularmente conhecido como: pagamento da anuidade e parcelamento de anuidade 

 

O que é?

É a negociação do pagamento da anuidade do Conselho, necessária para que o profissional ou a empresa de Arquitetura e Urbanismo exerçam suas atividades regularmente. A anuidade pode ser quitada à vista ou dividida em até 6 (seis) parcelas. O pagamento é feito exclusivamente por meio do boleto bancário emitido no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

O boleto pode ser pago normalmente ou ainda via PIX, ou cartão de crédito (sujeito ao acréscimo de taxas da empresa credenciada de cartão de crédito). O CAU não realiza o envio de boletos pelos Correios.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Profissionais ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Não há documentação exigida.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) para selecionar a quantidade de parcelas desejada e emitir o(s) boleto(s).
  2. No caso de pagamento via cartão de crédito, após a emissão do boleto, acessar o site Pagamento com Cartão de Crédito, (https://www.caubr.gov.br/cartaodecredito/) escolher a empresa credenciada de sua preferência, e seguir as instruções do site.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

 

Quanto custa?

O serviço de emissão é gratuito.

O valor da anuidade é de R$ 731,53 (2025).

 

Estão isentos do pagamento de anuidade:

• Arquiteto(a)s e urbanistas que completarem 40 (quarenta) anos de contribuição, nos termos da Resolução CAU/BR nº 193/2020;

• Arquiteto(a)s e urbanistas portadores de doença grave, nos termos da Resolução CAU/BR nº 193/2020;

• Pessoas jurídicas de direito público, salvo se, em conformidade com as normas de criação e regulação, tiverem atividade básica ou prestarem serviços a terceiros nas áreas de arquitetura ou urbanismo;

• Filial de pessoa jurídica situada na mesma Unidade da Federação da matriz e que desta não possua capital social destacado.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 193/2020
Resolução CAU/BR nº 211/2021
Lei nº 12.378/2010

 

Serviços correlatos

3.2 Ressarcimento de valores

 

 

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