Este serviço pode ser popularmente conhecido como: defesa e recurso em processo de fiscalização, defesa e recurso contra auto de infração, apresentação de defesa.

 

O que é?

É a opção que a pessoa ou empresa autuada pelo CAU possui para apresentar as razões pelas quais não concorda com a autuação executada pela fiscalização. Por meio de defesa ou recurso do auto de infração, poderão ser apresentados os argumentos e documentos para apuração dos fatos em todas as instâncias cabíveis.

 

Caso haja sanção por parte do CAU/UF em 1ª e 2ª instâncias, a pessoa ou empresa autuada poderá recorrer da decisão em 3ª instância junto ao CAU/BR.

 

As instâncias julgadoras do CAU são:

 

• 1ª instância: Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF (substituída pelo Plenário do CAU/UF quando inexistente na estrutura organizacional);

• 2ª instância: Plenário do CAU/UF;

• 3ª instância: Plenário do CAU/BR.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas ou empresas autuadas pela fiscalização do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Qualquer documento que comprove a defesa e que tenha sido obtido legalmente.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Apresentação da defesa:

1.1 Verificar com o CAU/UF a forma de envio da documentação;

1.2 Apresentar ao CAU/UF a defesa fundamentada, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento do auto de infração. O autuado deverá enviar uma defesa específica para cada auto de infração recebido;

1.3 Após análise da defesa, a Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF decidirá pela manutenção da autuação, indicando as infrações e penalidades correspondentes, ou pelo arquivamento fundamentado do processo;

1.4 Caso discorde da decisão proferida, a pessoa ou empresa poderá apresentar recurso em 2ª instância.

 

  1. Apresentação de recurso em 2ª instância:

 

2.1 Apresentar ao CAU/UF o recurso fundamentado, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da decisão;

2.2 O recurso será encaminhado para apreciação do plenário do CAU/UF que decidirá pela manutenção da autuação, indicando as infrações e penalidades correspondentes, ou pelo arquivamento fundamentado do processo;

2.3 Caso discorde da decisão proferida, a pessoa ou empresa poderá apresentar novo recuso direcionado a 3ª instância julgadora.

 

  1. Apresentação de recurso em 3ª instância:

 

3.1 Apresentar ao CAU/BR recurso fundamentado, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da decisão;

3.2 O Plenário do CAU/BR decidirá o resultado final do processo no âmbito administrativo.

 

Quanto tempo leva?

Entre 3 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 22/2012

Resolução CAU/BR nº 38/2012

Resolução CAU/BR nº 102/2015

Resolução CAU/BR nº 143/2017

Resolução CAU/BR nº 198/2020

Código de Ética e Disciplina do CAU/BR

Lei nº 12.378/2010

Lei nº 9.784/1999

 

Serviços correlatos

2.1 Cadastro de denúncia
2.2 Acompanhamento de denúncia
2.4 Defesa e recurso em processo ético-disciplinar

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)

 

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