Este serviço pode ser popularmente conhecido como: defesa e recurso em processo de fiscalização, defesa e recurso contra auto de infração, apresentação de defesa.
É a opção que a pessoa ou empresa autuada pelo CAU possui para apresentar as razões pelas quais não concorda com a autuação executada pela fiscalização. Por meio de defesa ou recurso do auto de infração, poderão ser apresentados os argumentos e documentos para apuração dos fatos em todas as instâncias cabíveis.
Caso haja sanção por parte do CAU/UF em 1ª e 2ª instâncias, a pessoa ou empresa autuada poderá recorrer da decisão em 3ª instância junto ao CAU/BR.
As instâncias julgadoras do CAU são:
• 1ª instância: Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF (substituída pelo Plenário do CAU/UF quando inexistente na estrutura organizacional);
• 2ª instância: Plenário do CAU/UF;
• 3ª instância: Plenário do CAU/BR.
Pessoas ou empresas autuadas pela fiscalização do CAU.
Qualquer documento que comprove a defesa e que tenha sido obtido legalmente.
1.1 Verificar com o CAU/UF a forma de envio da documentação;
1.2 Apresentar ao CAU/UF a defesa fundamentada, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento do auto de infração. O autuado deverá enviar uma defesa específica para cada auto de infração recebido;
1.3 Após análise da defesa, a Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF decidirá pela manutenção da autuação, indicando as infrações e penalidades correspondentes, ou pelo arquivamento fundamentado do processo;
1.4 Caso discorde da decisão proferida, a pessoa ou empresa poderá apresentar recurso em 2ª instância.
2.1 Apresentar ao CAU/UF o recurso fundamentado, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da decisão;
2.2 O recurso será encaminhado para apreciação do plenário do CAU/UF que decidirá pela manutenção da autuação, indicando as infrações e penalidades correspondentes, ou pelo arquivamento fundamentado do processo;
2.3 Caso discorde da decisão proferida, a pessoa ou empresa poderá apresentar novo recuso direcionado a 3ª instância julgadora.
3.1 Apresentar ao CAU/BR recurso fundamentado, através de argumentos e documentos contrários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos do recebimento da decisão;
3.2 O Plenário do CAU/BR decidirá o resultado final do processo no âmbito administrativo.
Entre 3 e 12 meses (o tempo estimado pode variar consideravelmente, pois depende das instâncias que o processo alcança e da agenda das comissões e plenários envolvidos).
Este serviço é gratuito.
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
2.1 Cadastro de denúncia
2.2 Acompanhamento de denúncia
2.4 Defesa e recurso em processo ético-disciplinar
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