Este serviço pode ser popularmente conhecido como: fazer uma denúncia; acionar a fiscalização.

 

O que é?

É a formalização de denúncia contra profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo com indicação de possíveis irregularidades quanto ao exercício profissional ou condutas antiéticas. Podem ser denunciadas ainda, situações de exercício irregular ou ilegal da profissão praticado por empresas e pessoas não habilitadas para o exercício profissional.

 

A denúncia poderá ser identificada ou anônima.

 

Para denúncias sobre crimes, ilícitos ou ações/omissões lesivas ao interesse público no âmbito do CAU ou que envolvam agentes do conselho, consultar o item 11.2 desta Carta de Serviços (Ouvidoria).

 

 

Antes de realizar sua denúncia, consulte:

O que pode ser denunciado?

• Obras e reformas sem responsável técnico ou sem placa de obra;

• Serviços prestados por profissionais de Arquitetura e Urbanismo sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);

• Empresas ou profissionais atuando na área de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no Conselho;

• Pessoas físicas ou jurídicas que se apresentam ou vinculam seu nome às atividades de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no CAU;

• Não cumprimento do Salário Mínimo Profissional em conformidade com a Lei 4.950-A/1966;

• Edital de licitação em que haja restrição à participação de empresa ou ao profissional de arquitetura e urbanismo;

• Edital de concurso público para cargo com atividades relacionadas à arquitetura e urbanismo em que haja restrição à participação de arquiteto e urbanista;

• Emprego da modalidade pregão em edital de licitação cujo objeto (serviços de arquitetura e urbanismo) tenha natureza predominantemente intelectual;

• A possível conduta antiética dos profissionais de arquitetura e urbanismo, tais como:

– Recebimento de remuneração por indicação de produtos e materiais paga por fornecedores e lojistas – também conhecido como “reserva técnica”;

– Negligência, imprudência, imperícia e/ou erro técnico, desde que fundamentados e instruídos por laudo técnico, quando solicitado.

 

O que não é de competência da fiscalização do CAU?

• Embargar (interditar) uma obra com irregularidades;

• Exigir o cumprimento do Salário Mínimo Profissional (SMP) em conformidade com a Lei 4.950-A/1966 e questões relacionadas a jornada de trabalho. O CAU pode autuar por descumprimento, mas não tem competência para fazer cumprir o SMP;

• Questões referentes a segurança do trabalho na construção civil, como falta ou deficiência na utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual ou EPC – Equipamento de Proteção Coletivo;

• Questões de riscos de desabamento e de segurança em edificações;

• Ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas com o propósito de evitar ou minimizar desastres inerentes à construção civil;

• Deliberar sobre o uso e ocupação do solo, zoneamento, afastamentos da construção, atividades permitidas, área construída, número de pavimentos, ruídos, entre outros;

• Decidir sobre a indenização ou o reparo por danos morais e/ou materiais causados por arquiteto e urbanista;

• Avaliar e opinar sobre problemas e patologias construtivas (fissuras, trincas, rachaduras, infiltrações, vazamentos, corrosões, deformações estruturais, entre outras). Para tanto, contrate profissional arquiteto e urbanista que desenvolva laudo técnico com o respectivo RRT;

• Recepcionar e tratar reclamações, solicitações, elogios, sugestões e denúncias sobre crimes, ilícitos ou ações/omissões lesivas ao interesse público no âmbito do CAU. Para tal, procure a Ouvidoria do CAU;

• Entre outras situações.

 

 

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer cidadão interessado.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

• Identificação do possível infrator: nome e CPF / CNPJ;

• Endereço completo do local onde ocorre a irregularidade;

• Descrição detalhada da possível irregularidade ou ilegalidade acompanhada de imagens e/ou documentos complementares;

• Identificação do denunciante (nome, e-mail e telefone), para o caso de denúncia identificada. Em caso de denúncia anônima não é necessário.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

Para Denúncia Identificada:

1. Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), realizar login e, caso ainda não seja cadastrado, clicar em “Cadastre-se aqui”;

2. Após o cadastro, clicar no menu Denúncia e na opção Cadastrar Denúncia;

3. Inserir as informações solicitadas sobre a situação a ser fiscalizada. Será fornecido o número da denúncia para seu acompanhamento.

 

Para Denúncia Anônima:

1. Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em “Denúncia Anônima” e relatar a situação a ser fiscalizada.

No caso de denúncia anônima, não será possível acompanhar o andamento.

 

Quanto tempo leva?

Em média 10 (dez) minutos para o cadastro online, podendo variar conforme a complexidade.

 

A denúncia será apurada em até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 38/2012

Resolução CAU/BR nº 143/2017

Resolução CAU/BR n° 198/2020

Código de Ética e Disciplina do CAU/BR

Lei nº 12.378/2010

 

Serviços Correlatos

2.2 Acompanhamento de denúncia
2.3 Defesa e recurso de auto de infração
2.4 Defesa e recurso em processo ético-disciplinar
2.5 Defesa e recurso em processo ético-disciplinar

 

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)

 

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