Este serviço pode ser popularmente conhecido como: fazer uma denúncia; acionar a fiscalização.
É a formalização de denúncia contra profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo com indicação de possíveis irregularidades quanto ao exercício profissional ou condutas antiéticas. Podem ser denunciadas ainda, situações de exercício irregular ou ilegal da profissão praticado por empresas e pessoas não habilitadas para o exercício profissional.
A denúncia poderá ser identificada ou anônima.
Para denúncias sobre crimes, ilícitos ou ações/omissões lesivas ao interesse público no âmbito do CAU ou que envolvam agentes do conselho, consultar o item 11.2 desta Carta de Serviços (Ouvidoria).
Antes de realizar sua denúncia, consulte:
• Obras e reformas sem responsável técnico ou sem placa de obra;
• Serviços prestados por profissionais de Arquitetura e Urbanismo sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
• Empresas ou profissionais atuando na área de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no Conselho;
• Pessoas físicas ou jurídicas que se apresentam ou vinculam seu nome às atividades de Arquitetura e Urbanismo sem o devido registro no CAU;
• Não cumprimento do Salário Mínimo Profissional em conformidade com a Lei 4.950-A/1966;
• Edital de licitação em que haja restrição à participação de empresa ou ao profissional de arquitetura e urbanismo;
• Edital de concurso público para cargo com atividades relacionadas à arquitetura e urbanismo em que haja restrição à participação de arquiteto e urbanista;
• Emprego da modalidade pregão em edital de licitação cujo objeto (serviços de arquitetura e urbanismo) tenha natureza predominantemente intelectual;
• A possível conduta antiética dos profissionais de arquitetura e urbanismo, tais como:
– Recebimento de remuneração por indicação de produtos e materiais paga por fornecedores e lojistas – também conhecido como “reserva técnica”;
– Negligência, imprudência, imperícia e/ou erro técnico, desde que fundamentados e instruídos por laudo técnico, quando solicitado.
• Embargar (interditar) uma obra com irregularidades;
• Exigir o cumprimento do Salário Mínimo Profissional (SMP) em conformidade com a Lei 4.950-A/1966 e questões relacionadas a jornada de trabalho. O CAU pode autuar por descumprimento, mas não tem competência para fazer cumprir o SMP;
• Questões referentes a segurança do trabalho na construção civil, como falta ou deficiência na utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual ou EPC – Equipamento de Proteção Coletivo;
• Questões de riscos de desabamento e de segurança em edificações;
• Ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas com o propósito de evitar ou minimizar desastres inerentes à construção civil;
• Deliberar sobre o uso e ocupação do solo, zoneamento, afastamentos da construção, atividades permitidas, área construída, número de pavimentos, ruídos, entre outros;
• Decidir sobre a indenização ou o reparo por danos morais e/ou materiais causados por arquiteto e urbanista;
• Avaliar e opinar sobre problemas e patologias construtivas (fissuras, trincas, rachaduras, infiltrações, vazamentos, corrosões, deformações estruturais, entre outras). Para tanto, contrate profissional arquiteto e urbanista que desenvolva laudo técnico com o respectivo RRT;
• Recepcionar e tratar reclamações, solicitações, elogios, sugestões e denúncias sobre crimes, ilícitos ou ações/omissões lesivas ao interesse público no âmbito do CAU. Para tal, procure a Ouvidoria do CAU;
• Entre outras situações.
Qualquer cidadão interessado.
• Identificação do possível infrator: nome e CPF / CNPJ;
• Endereço completo do local onde ocorre a irregularidade;
• Descrição detalhada da possível irregularidade ou ilegalidade acompanhada de imagens e/ou documentos complementares;
• Identificação do denunciante (nome, e-mail e telefone), para o caso de denúncia identificada. Em caso de denúncia anônima não é necessário.
Para Denúncia Identificada:
1. Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), realizar login e, caso ainda não seja cadastrado, clicar em “Cadastre-se aqui”;
2. Após o cadastro, clicar no menu Denúncia e na opção Cadastrar Denúncia;
3. Inserir as informações solicitadas sobre a situação a ser fiscalizada. Será fornecido o número da denúncia para seu acompanhamento.
Para Denúncia Anônima:
1. Na área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), clicar em “Denúncia Anônima” e relatar a situação a ser fiscalizada.
No caso de denúncia anônima, não será possível acompanhar o andamento.
Em média 10 (dez) minutos para o cadastro online, podendo variar conforme a complexidade.
A denúncia será apurada em até 15 dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Este serviço é gratuito.
Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
2.2 Acompanhamento de denúncia
2.3 Defesa e recurso de auto de infração
2.4 Defesa e recurso em processo ético-disciplinar
2.5 Defesa e recurso em processo ético-disciplinar
Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)
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