Este serviço pode ser popularmente conhecido como: última instância de atendimento
É um órgão legítimo de interlocução entre o cidadão e o Conselho, que recebe reclamações, pedidos de informação, solicitações, sugestões, elogios ou denúncias sobre o atendimento e ações de responsabilidade do Conselho, dos seus conselheiros e dos empregados públicos.
Qualquer cidadão interessado.
Pessoa Física: Nome, CPF, Sexo, Estado, Município, telefone para contato e e-mail.
Pessoa jurídica: Nome da empresa, nº do CNPJ, Estado, Município, telefone para contato e e-mail.
Para os casos de comunicação de irregularidade, ilícito ou insatisfação, é possível registrar uma demanda anonimamente.
1. Acessar o Canal da Ouvidoria (caubr.gov.br/ouvidoria/) e clicar em uma das opções para registrar sua manifestação. Preencher os dados e clicar em Enviar. A solicitação pode ser feita pessoalmente, na sede do CAU/BR ou com o auxílio da Central de Atendimento.
2. Ao abrir uma demanda, você receberá um e-mail com o número do protocolo. No caso das solicitações anônimas, o protocolo deve ser memorizado ou anotado pelo requerente, pois não há recolhimento de dados pessoais no cadastro.
3. Quando a demanda obtiver resposta, será encaminhado um e-mail ao requerente informando. Para consultar a resposta, acessar o Canal da Ouvidoria e clicar em “Pesquisar Protocolo”. Caso a resposta seja conclusiva, o solicitante poderá responder a pesquisa de satisfação avaliando o atendimento em 2 quesitos. Caso não fique satisfeito com a resposta, é possível retornar o atendimento.
Até 30 dias, prorrogáveis sob justificativa, quando há necessidade de apreciação pelas Comissões ou Área Jurídica do Órgão.
Este serviço é gratuito.
Deliberação Plenária DPOBR 0125-12/2022
10.3 Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
11.1 Central de Atendimento
Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)
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