10.3 Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: acesso à informação e requerimento baseado na Lei de Acesso à Informação ou acesso à informação que não está no Portal da Transparência

 

O que é?

É o serviço por meio do qual o cidadão solicita ao CAU o acesso a uma informação pública que não está disponibilizada ou não foi localizada no Portal da Transparência (transparencia.caubr.gov.br).

 

Não poderão ser acessadas as informações de documentos oficialmente classificados como sigilosos e dados pessoais sensíveis.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer usuário interessado.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

a) Nome completo do requerente (empresa ou pessoa física);

b) Número do CPF ou do passaporte, para pessoa física, ou número do CNPJ e do CPF do representante, no caso de empresa;

c) especificação das informações requeridas;

d) E-mail do requerente, para recebimento de comunicações e das informações solicitadas.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

A solicitação pode ser feita pessoalmente, na sede do CAU/BR ou do CAU do estado ou por meio do Portal da Transparência do CAU/BR (transparencia.caubr.gov.br) ou do CAU do estado (transparencia.cauuf.gov.br – substituindo o UF pela sigla), seguindo os passos abaixo:

 

  1. Clicar em “Faça Seu Pedido”, no menu superior, e selecionar “Registre seu Pedido (e-SIC);
  2. Se for o primeiro acesso, deverá fazer o cadastro, clicando em “Cadastre-se”, onde deverá preencher os dados solicitados;
  3. Após o cadastro, escreva a solicitação e clique em “enviar”;
  4. A resposta poderá ser consultada pelo logine senha cadastrados. No caso de solicitações feitas pessoalmente, será informado login e senha por e-mail para acompanhamento do interessado;
  5. Caso tenha o pedido de informação negado ou caso a informação fornecida esteja incompleta, o cidadão dispõe de até 10 (dez) dias para ingressar com recurso, clicando no botão “Recorrer” no próprio e-SIC;
  6. Caso tenha o pedido de informação negado novamente após o recurso, o cidadão tem até 10 (dez) dias para ingressar com novo recurso, clicando no botão “Recorrer”, no próprio e-SIC.

 

Quanto tempo leva?

Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (podendo o prazo se estender sob justificativa).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Lei nº 12.527/2011

 

Serviços correlatos

10.1 Acesso ao Sistema de Inteligência Geográfica (Igeo)
10.2 Acesso a dados e pesquisas sobre o exercício profissional

 

 

 

Para obter mais informações sobre os serviços oferecidos pelo CAU, entre em contato por um de nossos canais de atendimento (transparencia.caubr.gov.br/faleconosco)