Declara o endereço da Unidade Operacional e de Apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Declarar que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, com sede administrativa no Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadras 702/902, Conjunto B, 2° Andar, Edifício General Alencastro, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70390-025, conta com uma Unidade Operacional e de Apoio localizada no Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Salas 401 a 409, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70300-902.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor nesta data.
Brasília, 15 de outubro de 2020.
(assinado digitalmente)
ANTÔNIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
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Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil