Declara o endereço da sede administrativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declarar, inclusive para os fins do art. 24, § 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), inscrito no CNPJ sob o n° 14.702.767/0001-77, tem sua sede administrativa no Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadras 702/902, Conjunto B, 2° Andar, Edifício General Alencastro, em Brasília, Distrito Federal, CEP 70390-025.

 

Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor nesta data.

 

Brasília, 15 de outubro de 2020.

 

(assinado digitalmente)

ANTONIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

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