Fixa os valores de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da taxa de emissão de carteira profissional para o exercício de 2017 e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e cumprindo o disposto nas Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, e n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, esta com redação dada pela Resolução CAU/BR n° 37, de 9 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° São fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2017, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):
I – R$ 523,60 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos) para a anuidade prevista no 42 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II – R$ 89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
III – R$ 53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos), para a taxa de emissão de carteira profissional prevista no art. 3º da Resolução CAU/BR nº 14, de 3 de fevereiro de 2012, com a redação dada pela Resolução CAU/BR nº 37, de 9 de novembro de 2012.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicado no Diário Oficial da União, Edição n° 245, Seção 1, de 22 de dezembro de 2016)
[Este documento foi originalmente publicado às 15h52 de 3 de junho de 2019]
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