Fixa os valores de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da taxa de emissão de carteira profissional para o exercício de 2016 e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e as Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, e n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 37, de 9 de novembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° São fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2016, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):

 

I)   R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

II)   R$ 83,58 (oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

III)   R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), para a taxa de emissão de carteira profissional prevista no art. 3° da Resolução CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 37, de 9 de novembro de 2012.

 

 

 

Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Brasília, 18 de dezembro de 2015.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 

(Publicado no Diário Oficial da União, Edição n° 245, Seção 1, de 23 de dezembro de 2015).

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h48 de 3 de junho de 2019]

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