Fixa os valores de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da taxa de emissão de carteira profissional para o exercício de 2015 e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e as Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, e n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 37, de 9 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° São fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2015, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):
I) R$ 439,38 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II) R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
III) R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), para a taxa de emissão de carteira profissional prevista no art. 3° da Resolução CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 37, de 9 de novembro de 2012.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2014.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicado no Diário Oficial da União, Edição n° 251, Seção 1, de 29 de dezembro de 2014. Retificação publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 17, Seção 1, de 26 de janeiro de 2015.)
[Este documento foi originalmente publicado às 15h46 de 3 de junho de 2019]