Declara luto oficial no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), em razão do falecimento do Conselheiro Federal Miguel Alves Pereira.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar, pelo período de 3 (três) dias a contar da data deste Ato Declaratório, luto oficial no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), em razão do falecimento do Conselheiro Federal representante do Estado de São Paulo, Arquiteto e Urbanista MIGUEL ALVES PEREIRA, ocorrido nesta data.

 

 

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 15 de maio de 2014

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h39 de 3 de junho de 2019]

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