Fixa os valores de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da taxa de emissão de carteira profissional para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso I do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e as Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, e n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, com a redação dada pela Resolução n° 37, de 9 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° São fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2014, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):
I) R$ 413,21 (quatrocentos e treze reais e vinte e um centavos) para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II) R$ 70,83 (setenta reais e oitenta e três centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
III) R$ 42,23 (quarenta e dois reais e vinte e três centavos), para a taxa de emissão de carteira profissional prevista no art. 3° da Resolução CAU/BR n° 14, de 3 de fevereiro de 2012, com a redação dada pela Resolução CAU/BR n° 37, de 9 de novembro de 2012
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2013.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h36 de 3 de junho de 2019]