Fixa os valores de anuidades e da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para o exercício de 2012 e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso I do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária n° 1, de 18 de novembro de 2011, e a Resolução CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° São fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2012, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):
I) R$ 369,39 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devido pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II) R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 2° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
(Publicado no Diário Oficial da União, Edição n° 249, Seção 1, de 28 de dezembro de 2011)
[Este documento foi originalmente publicado às 15h31 de 3 de junho de 2019]
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