Acordo Coletivo de Trabalho

O atual Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e seus empregados públicos, representados pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF) teve vigência entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, e suas cláusulas vigoram até novo instrumento que as revogue, conforme Cláusula Trigésima Nona.

 

Acesse aqui o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (vigente) em PDF, DOCXODT, XML ou XPS.

Acesse aqui o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (vigente) em PDF, DOCXODT, XML ou XPS.

 

Acesse aqui o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 (não vigente) em PDF, DOCX, ODT, XML ou XPS.

Acesse aqui o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 (não vigente) em PDF, DOCXODT, XML ou XPS.

 

Acesse aqui o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 (não vigente) em PDF, DOCX, ODT, XML ou XPS.

 

Acesse aqui o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016 (não vigente) em PDF, DOCX, ODT, XML ou XPS.